
TRT3 atende pedido da OAB/MG e prorroga prazos processuais enquanto vigorar a redução do horário de atendimento externo do Tribunal.Após requerimento da OAB/MG, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) resolve – por meio da portaria GP/CR nº 283/2016 – prorrogar os prazos processuais para o primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento, enquanto vigorar o horário reduzido de funcionamento e de atendimento ao público em todas as unidades do TRT3.
A regulamentação conjunta da presidência e corregedoria do TRT3 foi feita em atendimento a requerimento da OAB/MG, apresentado como forma de compensar o impacto da redução de horários estabelecida pela Portaria GP/CR nº 214/2016, que determinou o encerramento do atendimento ao público externo de todos os serviços do Tribunal às 15:00 horas, medida esta de contenção e redução de despesas, necessária como contingenciamento ante a redução orçamentária imposta a Justiça do Trabalho no orçamento de 2016.
A regulamentação feita pelo TRT3 independe da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4598 pela qual o ministro Luiz Fux determinou aos tribunais que se abstenham de alterar o horário de atendimento em todo o país.
“Aquela decisão, em caráter liminar, está sujeita a recurso e ainda não foi comunicada a todos os tribunais. Por esse motivo buscamos no TRT3 uma solução que atenda aos interesses da sociedade e da advocacia, de forma que os jurisdicionados não sejam penalizados pela discriminação orçamentária imposta a Justiça do Trabalho”, ressalta o presidente da OAB/MG, Antônio Fabrício Gonçalves.
Para Antônio Fabrício, “o TRT3 mais uma vez se mostra ao lado da advocacia na defesa dos interesses maiores da sociedade. A prorrogação dos prazos processuais representa mais uma vitória da advocacia mineira nesta gestão”, comemora.
Segundo o consultor jurídico da OAB/MG, Carlos Schirmer, a medida entra em vigor a partir desta sexta-feira (17/6). A portaria GP/CR nº 283/2016 está disponível no link: http://aplicacao.jt.jus.br/Diario_J_03.pdf