A operacionalização de alguns serviços, durante o período de plantão extraordinário, de 30 de março a 30 de abril de 2020, previsto na Portaria Conjunta 952/PR/2020, foi detalhada pelo TJMG.

Os resgates de depósitos judiciais, o cumprimento de ofícios e demais serviços estão sendo operacionalizados em regime de contingência pelo Banco do Brasil S/A, em razão das restrições derivadas das medidas de combate ao Covid-19.

No caso de alvarás, emitidos até o dia 26/03/2020, os pagamentos poderão ser realizados nas agências de atendimento e na Central de Atendimento do Banco do Brasil S/A.

Alvarás e ofícios, emitidos a partir de 27/03/2020 serão pagos exclusivamente pela Central de Atendimento do Banco do Brasil, com as informações dos dados bancários dos favorecidos (nome, CPF/CNPJ, banco, agência e conta). Os comprovantes de pagamento devem ser enviados para as respectivas varas, tão logo sejam processados.

Todos os alvarás deverão ser assinados de forma eletrônica, através do SisconDj-DEPOX.

A rede de atendimento está orientada a pagar alvarás físicos já emitidos, mas ainda não liquidados.

Em caso de unidades de atendimento sem funcionamento, os interessados poderão, mediante contato com a Central de Atendimento, receber os alvarás por meio de crédito em conta bancária de sua preferência.

Os contatos com a Central de Atendimento podem ser feitos através dos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e dos telefones (31) 98988-2270 ou (31) 98726-3817, preferencialmente por whatsapp.

A Nota Complementar 2/2020, foi disponibilizada na edição do DJe de 26/03/2020.

Leia mais sobre o plantão extraordinário e as medidas de prevenção ao Coronavírus.