Durante sua manifestação, Cássia Hatem ressaltou que “a sustentação oral é a expressão concreta do contraditório e da ampla defesa. É a voz da cidadania ressoando perante o Judiciário. Trata-se do último momento em que o advogado pode destacar oralmente aspectos fáticos relevantes, apresentar o distinguishing e demonstrar a inaplicabilidade de precedente ao caso concreto.”
O TRT-MG está em processo de alteração de seu Regimento Interno, em observância à Resolução 374/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que consolida a Política de Precedentes Obrigatórios na Justiça do Trabalho. Entre as mudanças propostas constava a vedação da sustentação oral nos agravos internos, o que impactaria diretamente o exercício da advocacia.
A atuação conjunta e estratégica entre a OAB/MG e a AMAT foi determinante para assegurar que a voz da advocacia mineira continuasse a ser plenamente exercida. Graças à intervenção firme da Presidente Cássia Hatem e à união das entidades representativas da classe, o direito à sustentação oral foi preservado.
A AMAT reafirma seu compromisso permanente com a defesa das prerrogativas, do acesso à justiça e do fortalecimento da advocacia trabalhista em Minas Gerais.